OS DIREITOS HUMANOS
Direitos humanos são todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas. Os
direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana.
Assim, o conceito de direitos humanos refere-se a todos os direitos e liberdades básicas, considerados
fundamentais para a dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do
mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual
e política.
Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que procura garantir a dignidade, definida
com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna.
Exemplos de direitos humanos:
-direito à vida;
-direito à saúde;
-direito à educação;
-direito ao trabalho;
-direito à habitação;
-liberdade de locomoção (direito de ir e vir);
-liberdade de expressão;
-liberdade de opinião;
-liberdade religiosa.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos visam a proteção das
pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que colocam em risco a dignidade humana.
ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
Na medida em que os grupos humanos foram surgindo, a vida dos indivíduos pertencentes a eles passou
a ser baseada em relações sociais, como a interação cultural, religiosa, econômica e a comunicação, que
exerciam um papel muito importante para a harmonia daquelas sociedades.
Mas, para que essas relações funcionassem bem, as regras passaram a ser um fator essencial, conduzindo
as condutas e o comportamento de todos os que estão submetidos a elas. É nesse contexto de regras das
sociedades nascentes que surgiram os primeiros elementos dos Direitos Humanos.
Foi em 539 a.C que o primeiro desses elementos apareceu na história da humanidade. Conhecido como
Cilindro de Ciro, ele marcava a libertação do povo hebreu da Babilônia, além de permitir a liberdade
religiosa e estabelecer a igualdade racial na região da Pérsia (atual Irã).
Para efeitos de comparação, em 450 a.C (cerca de 89 anos depois do Cilindro de Ciro) foi decretada a Lei
das Dozes Tábuas na Roma Antiga, que diferente da concepção social e humana do documento da
Babilônia, permitia a execução de bebês que nasciam com deficiências ou deformidades.
Dessa forma, apesar de seu elemento original ter nascido na antiguidade, os Direitos Humanos tiveram de
passar por um longo processo de aprimoramento.
Foi só na Idade Média e na Idade Moderna que começaram a surgir mais documentos que continham em
seus artigos fundamentos relacionados aos Direitos Humanos.
Um exemplo é a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, que tem como maior contribuição a afirmação de que
todo poder político tem de ser legalmente limitado.
Durante a Idade Média os direitos civis eram praticamente inexistentes. O ordenamento social era claramente
dividido entre classes socioeconômicas, que destacavam a noção de que as pessoas não eram iguais entre
si e que, consequentemente, não podiam ser regidas por leis iguais.
Outro importante documento, já na Idade Moderna, foi a Declaração de Direitos (Bill of Rights) na
Inglaterra, em 1689, um período que evidencia o início da transição do absolutismo presente na Europa para
um Estado liberal de governo, com um poder menos centralizado.
Esse período de transição foi marcado por muitas lutas e guerras, como a guerra civil inglesa que se iniciou
em 1642 e se encerrou apenas em 1688, com a Revolução Gloriosa. Assim, foi nesse contexto que a
Declaração de Direitos emergiu, consolidando a vitória do parlamentarismo inglês sobre o monarquismo,
limitando o poder dos soberanos e proclamando a liberdade da eleição dos membros do Parlamento.
Apesar dos avanços, o povo continuou sem diversos direitos civis, como o direito de participar do processo
de eleição.
Já no fim na Idade Moderna, um importante evento histórico que também representa um avanço dos Direitos
Humanos foi a Declaração de Independência dos EUA, em 1776. Nela é proclamado que:
“todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de
certos direitos inalienáveis”.
É o primeiro documento que declara a evidente igualdade entre todos, servindo de referência para todos os
movimentos de independência dos povos colonizados na América. Mesmo assim, uma das maiores mazelas
dessa época continuava existindo, a escravidão.
O colonialismo ainda era muito presente, e com ele a escravidão ainda era uma realidade. No Brasil, os
primeiros contingentes de negros que foram escravizados vieram no ano de 1538, num processo que duraria
três séculos, ou seja, só se encerraria após o fim da Idade Moderna.
A escravidão sofrida por tanto tempo em um território como o brasileiro, deixou enormes consequências
negativas, pois é uma das principais causas da desigualdade social, mazela que perdura em nossa realidade
até os dias de hoje.
Nesse sentido, é importante ressaltar que os Direitos Humanos estão diretamente ligados ao jusnaturalismo
moderno, ou teoria dos direitos naturais, que rompe com a tradição do direito medieval.
A ideia do direito natural é justamente supor a existência de uma lei universal estabelecida pela natureza,
diferindo do direito positivo que é caracterizado pelas leis estabelecidas pelos humanos em uma sociedade.
O jusnaturalismo moderno foi muito influenciado pelo movimento iluminista e seus pensadores, como Locke
e Kant, que tinham a razão e liberdade como princípios fundamentais e, por sua vez, o jusnaturalismo influenciou
as grandes revoluções liberais do século XVII e XVIII, entre elas a inglesa e a norte americana, já
comentadas – bem como a Revolução Haitiana, que durou de 1791 a 1804, e que após inúmeros conflitos resultou
na independência do Haiti, sendo o primeiro país do mundo a abolir a escravidão.
Indo na esteira de todo esse contexto, acontece a mais importante das revoluções liberais dessa época, a
Revolução Francesa, em 1789, que marca o início da Idade Contemporânea e é tida como grande progresso
em relação aos Direitos Humanos. Isso porque, o evento resultou na aprovação da Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão, no mesmo ano.
O documento chamou a atenção da comunidade internacional pela universalidade na qual abordava o tema e
muitos dos termos utilizados. A Declaração proclamava, por exemplo, que:
“Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos“.
Ou seja, os artigos não tratavam como referência apenas o povo francês da época, mas todos os povos, atraindo
a opinião mundial sobre os direitos do homem.
Entretanto, o documento não possuía um caráter normativo internacional, isto é, ele não era válido para todas
as nações ao redor do mundo, apenas para a França. A conquista global dos Direitos Humanos veio apenas no
século XX.
É na primeira metade do século XX que dois eventos de proporções e consequências mundiais acontecem: a
Primeira e a Segunda Guerra Mundial. As destruições e os danos gerados são gigantescos e, mais do que isso, foi
um momento em que enormes violações e desrespeito aos Direitos Humanos foram cometidos.
Em especial a Segunda Guerra, que registrou o maior número de vítimas (entre 70 milhões e 85 milhões), custou
mais dinheiro e provocou mais mudanças mundiais do que qualquer outra guerra na história.
Além disso, ela foi marcada pela discriminação e extermínios de grupos minoritários, sendo o mais conhecido
deles o Holocausto.
As crueldades vivenciadas tiveram um impacto na comunidade internacional e, após o fim da guerra, cinquenta
nações, sendo o Brasil uma delas, se sensibilizaram e se reuniram na Conferência de São Francisco (1945) e
assinaram a Carta das Nações Unidas, fundando a Organização das Nações Unidas (ONU).
Os objetivos da Carta, e da Organização como um todo, eram de estabelecer a paz mundial e a segurança
internacional, urgindo para todas as nações adotarem meios pacíficos para resolver os seus conflitos, a fim de não
repetirem os erros do passado e evitar que uma nova guerra mundial se tornasse realidade.
É nesse espírito de responsabilização e harmonização internacional que a ONU elabora a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH), em 1948.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga
juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi
necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e, assim,
forçassem os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966, nasceram vários documentos,
entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966.
Os Direitos Humanos, então, se tornam uma preocupação mundial e o processo de universalização é consolidado,
formando o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.
Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios
o respeito aos direitos básicos dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e
regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem
como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para
formularem seus textos legais e aplicarem suas decisões e medidas jurídicas.
* Deonisio Formentini, professor de História.
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