HISTÓRIA, GEOGRAFIA, ENSINO RELIGIOSO, CULTURA e ATUALIDADES - (filmes, músicas e livros)

O SÍTIO DO PICAPAU AMARELO

MONTEIRO LOBATO - O SÍTIO DO PICA PAU AMARELO A história do Sítio do Picapau Amarelo teve início no ano de 1921, quando Monteiro  Lobato pub...

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

DIREITOS HUMANOS - Atividades II

 Atividades:

Leia o poema a seguir:

O Bicho

Vi ontem um bicho


Na imundice do pátio


Catando comida entre os detritos.


Quando achava alguma coisa;


Não examinava nem cheirava:


Engolia com voracidade.


O bicho não era um cão,


Não era um gato,


Não era um rato.


O bicho, meu Deus, era um homem.

Manuel Bandeira. Rio, 27 de dezembro de 1947.

Responda:

a) Ao ler o poema, qual a indignação é demonstrada pelo poeta?




b) Explique como a situação demonstrada no poema desrespeita os direitos humanos.




Leia o texto abaixo e responda às questões que seguem. 

 O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS  

Flávia Piovesan 

A internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, movimento extremamente 

recente na história, que surgiu a partir do pós guerra, como resposta às atrocidades e aos 

horrores cometidos durante o nazismo. […] No momento em que os seres humanos se 

tornam supérfluos e descartáveis, no momento em que vige a lógica da destruição, em que 

cruelmente se abole o valor da pessoa humana, torna-se necessária a reconstrução dos 

direitos humanos, como paradigma ético capaz de restaurar a lógica do razoável. A barbárie 

do totalitarismo significou a ruptura do paradigma dos direitos humanos, por meio da negação 

do valor da pessoa humana como valor fonte de direito. Diante dessa ruptura, emerge a 

necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial e paradigma ético que 

aproxime o direito da moral. 

1- No trecho “A internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, movimento 

extremamente recente na história, que surgiu a partir do pós guerra, como resposta às atrocidades 

e aos horrores cometidos durante o nazismo”, o elemento sublinhado faz referência a: 

a) internacionalização dos direitos humanos 

b) atrocidades 

c) horrores cometidos durante o nazismo 

d) movimento extremamente recente na história 

e) nazismo 


2. “Diante dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como 

referencial e paradigma ético que aproxime o direito da moral”. Assinale a única alternativa cuja 

substituição dos termos sublinhados interfere drasticamente no sentido do texto. 

a) Em face dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial 

e paradigma ético que aproxime o direito da moral 

b) Perante essa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial 

e paradigma ético que aproxime o direito da moral. 

c) Devido a essa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial 

e paradigma ético que aproxime o direito da moral 

d) Em virtude dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial 

e paradigma ético que aproxime o direito da moral. 

e) A despeito dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial 

e paradigma ético que aproxime o direito da moral


Gabarito:

1-D;

2-E;


* Deonisio Formentini, professor de História.

domingo, 19 de outubro de 2025

O CRAVO DA ÍNDIA

 CRAVO DA ÍNDIA
O cravo-da-índia, também chamado de cravinho, pode trazer vários benefícios para a saúde, já que pode ser usado no tratamento de infecções e dor, além de melhorar a digestão, diminuir a tosse e ajudar a aumentar o desejo sexual.
Esses benefícios acontecem devido ao fato do cravo-da-índia possuir propriedade antibacteriana, anti-inflamatória, expectorante, espasmódica e afrodisíaca, além de ser rico em nutrientes, como vitamina A, vitamina E e betacarotenos.
O nome científico do cravo-da-índia é Syzygium aromaticus e pode ser usado em sua forma natural para aromatizar comidas, como sopas, guisados e pães ou para preparar infusões, além de ser encontrado em forma de pó ou óleo essencial.
Principais benefícios
Os principais benefícios da cravo-da-índia para a saúde são:
1. Combate infecções
Devido à sua ação antimicrobiana, o cravinho pode ser usado no combate às infecções causadas por alguns tipos de bactérias, especialmente estafilococos e E. coli, ou por fungos, por sua ação antifúngica. Esta ação parece estar ligada à presença de eugenol, metil salicilato, kaempferol, ácido gálico e ácido oleanólico na sua composição.
Estes componentes parecem desnaturar as proteínas que reagem com a membrana celular das bactérias, alterando a sua permeabilidade e impedindo que continuem se desenvolvendo e multiplicando.
2. Previne o câncer
O cravo-da-índia possui ainda grande concentração de compostos fenólicos, o que lhe confere uma potente ação antioxidante, protegendo o corpo de doenças crônicas graves, como o câncer, já que combate os radicais livres que causam o envelhecimento dos tecidos do corpo.
3. Diminui a dor
O eugenol é um dos componentes mais reconhecidos do cravinho, que, por estar muito bem estudado, é utilizado há vários anos na medicina dentária para reduzir a dor e a inflamação causadas pelos tratamentos dentários.
Segundo vários estudos, esse efeito acontece devido à supressão de prostaglandinas e outros mediadores da inflamação, assim como a depressão dos receptores sensitivos envolvidos na sensação de dor.
4.  Afasta mosquitos e outros insetos
O óleo de cravo contém um aroma que repele os insetos, porque seu cheiro característico é desagradável a estes. Basta esmagar alguns cravinhos e deixar num prato sobre a mesa para afastar as moscas da fruta, por exemplo. Espetar alguns cravinhos numa laranja ou num limão também é uma boa forma de afastar as moscas e os mosquitos.
Outra forma simples de usar este poder natural consiste em comprar produtos com base em óleo de cravo-da-índia, como velas, por exemplo.
5. Estimula o desejo sexual
O extrato de cravo-da-índia é um ótimo remédio caseiro contra impotência sexual porque ele aumenta a libido, devido às suas propriedades afrodisíacas.
6. Combate o mau-hálito
Por ter boas propriedades antissépticas e aromáticas naturais, o cravinho pode ser usado como uma opção natural para melhorar o mau hálito. Para isso, basta mascar 1 cravinho-da-índia para notar seus efeitos aromáticos na boca. Bochechar o chá de cravo-da-índia também é uma boa solução para combater o mau cheiro.
 7. Facilita a digestão
Ele também melhora a digestão e ajuda no controle da diarreia, por ativar enzimas que auxiliam o estômago e intestino. Além disso, ele ainda combate a flatulência, sendo especialmente indicado para ser consumido em forma de chá depois de uma refeição contendo feijão preto, brócolis ou couve-flor, por exemplo.
8. Melhora a cicatrização
Quando usado diretamente sobre a pele o óleo de cravo ou um produto fitoterápico à base de cravinho ainda facilita a cicatrização, diminui inflamações e irritações, devido a sua ação antisséptica. Esta é uma boa opção para combater pequenas fissuras anais, por exemplo.  
9. Relaxa os músculos e combate o cansaço
O óleo essencial de cravo-da-índia ajuda a relaxar os músculos, podendo ser usado em óleos para massagem. Devido ao seu aroma característico ele também é uma boa opção para combater a fadiga e a melancolia, melhorando a disposição para as atividades do dia a dia. Um gel fitoterápico à base de cravinho é um ótimo analgésico para ser usado nos músculos em caso de contusões, por exemplo.
10. Diminui a pressão arterial
Alguns estudos realizados com o cravo-da-índia indicaram que o óleo essencial possui efeito hipotensor, promovendo o relaxamento da musculatura e a dilatação dos vasos sanguíneos, reduzindo a pressão arterial. No entanto, não existem indicações do uso do cravo-da-índia para hipertensão.
11. Alivia a tosse
Devido às suas propriedades expectorantes, antibacterianas e anti-inflamatórias, o cravo pode ser utilizado para auxiliar no tratamento da tosse, bronquite e resfriado comum, ajudando a diminuir a inflamação e a eliminar o catarro, além de atuar como complemento para o tratamento de infecções respiratórias causadas por bactérias.
12. Combate a gengivite
O cravo da índia ajuda a combater a gengivite, pois possui eugenol na sua composição com ação analgésica e anti-inflamatória, ajudando a diminuir a dor e a inflamação da gengiva, podendo ser usada na forma de chá para bochechos.
Como usar o cravo-da-índia:
O cravo-da-índia pode ser consumido em bolos, pães, sobremesas e caldos, mas suas propriedades são mais aproveitadas na forma de chás, que ficam ótimos quando feitos em conjunto com canela, limão ou gengibre.
Para o chá: esmagar 4 cravos da índia e adicionar em 1 xícara com água fervida, deixando repousar por 5 minutos. Outra opção é colocar 10g de cravo da índia inteiros numa panela com 1 litro de água e levar ao fogo para ferver durante cerca de 15 minutos. A seguir, deve-se esperar amornar, coar e tomar até 3 vezes ao dia;
Pó: tomar de 200 à 500 mg diluídos em água, por 2 ou 3 vezes ao dia;
Óleo essencial: aplicar 2 ou 3 gotas numa bola de algodão e aplicar nas áreas desejadas.
Preparações fitoterápicas como cremes ou géis contendo cravo-da-índia podem ser encontradas em lojas de produtos naturais e em farmácias de manipulação.

domingo, 12 de outubro de 2025

TEATRO DE BONECOS

O Teatro de Bonecos surgiu há muito tempo no Antigo Oriente, 

entretanto, existem relatos que esse tipo de arte já tenha 

sido praticado pelos primitivos, pois foram encontrados desenhos 

nas paredes de cavernas que indicavam essa arte. Desde então, o 

homem não estagnou seu impulso criativo. Logo, surgem os bonecos 

moldados com barro, dotados de recursos artesanais e fantásticos. 

Eles eram criados com tamanha perfeição que se tornavam idênticos 

aos seres vivos, muitas vezes inspirados realmente em personagens 

reais. Evidências revelam que os egípcios utilizaram figuras de 

madeira operadas por barbantes para contar, possivelmente, 

histórias religiosas.

O TEATRO

O teatro de bonecos, de marionetes ou de fantoches, como hoje 

conhecemos, surgiu na Itália, no século XVII, porém, algo 

semelhante já era realizado desde a Grécia Antiga. Os fantoches, 

também conhecidos como bonecos de luva, são feitos com feltro ou 

outro tipo de material que o artista veste na mão. 

  Nessa categoria de arte, o boneco ganha existência nos palcos por

 meio do movimento das mãos do ator que o manipula e narra as histórias 

criativamente, com muita magia e sedução. Essas apresentações culturais 

possuem um alto potencial educativo, podendo se converter em um poderoso 

instrumento nas mãos de um bom educador. As mãos, os pés e a cabeça dos

 bonecos são presos por cordões a uma cruzeta, onde os bonequeiros 

seguram para movimentá-los. Cada fio é responsável pelos movimentos 

de um dos membros da marionete.

BUNRAKU

Bunraku é um teatro profissional de bonecos do Japão, criado no 

século XVII. Foi um entretenimento de rua, onde uma única pessoa 

manipulava os bonecos com as duas mãos, num palco que consistia 

numa caixa pendurada em seu pescoço. Hoje, a técnica do Bunraku

 consiste em três ou mais bonecos, manipulados por várias pessoas 

vestidas de preto para se confundirem com o fundo preto.

O TEATRO DE BONECOS NO BRASIL

No Brasil, o teatro de bonecos surgiu no tempo dos Vice-reis 

(governadores e representantes do rei numa província), sendo muito 

apreciados por essas autoridades. No Nordeste, o teatro de 

bonecos ganhou destaque, principalmente, em Pernambuco, onde até 

hoje é tradição. É o teatro Mamulengo, rico em situações cômicas 

e satíricas, que se difundiu por todo o país por intermédio de 

artistas mambembes (artistas amadores que percorriam cidades do 

interior).

O teatro de bonecos é considerado a arte de “dar vida” a seres 

inanimados, fazendo com que esses exponham atitudes humanas em 

cenas. Desse modo, o teatro cumpre sua função artística, como 

uma crítica ou exposição da realidade da sociedade.


Atividades:

1.No Nordeste, o ……………………………… ganhou destaque, principalmente, em 

Pernambuco, onde até hoje é tradição.

2. O Teatro de Bonecos pode ser definido como:

a) um entretenimento voltado ao público infantil.

b) uma forma de animar e comunicar ideias.

c) um recurso utilizado apenas por animadores de festa.

d) uma linguagem teatral nova criada no século XXI.

3. Segundo o texto, por que o público tem uma relação diferenciada 

com o boneco durante uma apresentação?



4. A pessoa responsável em dar vida ao boneco, produzindo seus movimentos, é 

chamada de:

a) encenador.

b) dublador. 

c)  bonequeiro.

d) animador.

5. Existem registros que, nos primórdios do teatro de bonecos, ele era utilizado 

para:

a) contar histórias religiosas.

b) divulgar festas e eventos.

c) narrar os fatos cotidianos.

d) entreter e animar crianças.

6. Como foram feitos os primeiros bonecos para serem utilizados em 

peças teatrais?



7. O Bunraku é um Teatro profissional de Bonecos do Japão, criado no século 

XVII, para:

a) crianças.

b) jovens.

c) adultos.

d) todas as idades.

8. Como são chamados os bonecos manipulados pelas mãos sem a utilização de cordões?

a) Fantoches.

b) Marionetes.

c) Dedoches.

d) Mamulengos.

9. Assinale a afirmativa FALSA:

a) O teatro de bonecos também pode ser realizado por pessoas fantasiadas.

b) O teatro mamulengo é rico em situações cômicas e satíricas.

c) O teatro de bonecos é a arte de dar vida a seres inanimados.

d) O teatro de bonecos cumpre sua função artística de criticar. 

10. Explique como o teatro de bonecos é realizado pelo ator-manipulador 

causando animação.



GABARITO

1- teatro de bonecos / 2B / 3. Porque entram em cena bonecos no 

lugar de atores, nos encantamos com as inúmeras possibilidades 

criativas que o homem tem em criar bonecos das mais variadas formas 

e extrapolar os limites do possível em cena. / 4C / 5A / 6. Os 

bonecos eram moldados com barro, dotados de recursos artesanais e 

fantásticos. / 7D / 8A / 9A / 10.  As mãos, os pés e a cabeça dos 

bonecos são presos por cordões a uma cruzeta, onde os bonequeiros 

seguram para movimentá-los. Cada fio é responsável pelos movimentos 

de um dos membros da marionete.

 

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

O ESTATUTO DO IDOSO

ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso é a Lei Federal 10.741/2003, destinada a 

regular os interesses e garantias das pessoas idosas.  Esta lei 

está vigente desde o ano de 2004 e é um importante instrumento 

de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior 

a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade.

De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de 

Domicílios) de 2017, 30,3 milhões de pessoas no Brasil têm idade 

igual ou maior que 60 anos, representando expressivos 14,6% da 

população brasileira. 

Neste cenário, o Estatuto do Idoso trata de regulamentar os 

direitos e garantias inerentes ao idoso. Além disso, a Lei 10.741 

de 2003 cuida de estabelecer as prioridades e prerrogativas referentes 

a essa parcela da população.

Este mecanismo de lei está em constante aperfeiçoamento e, por 

isso, possui mudanças recentes implementadas e também novas 

propostas de alteração.

Por isso, neste artigo você irá conferir desde a forma com que a 

legislação visa dar proteção e instituir prerrogativas às pessoas da 

terceira idade, até as principais alterações e propostas desta lei. 

O que é Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso é o nome dado à Lei Federal nº 10.471/2003, que

 se destina a regular os direitos e garantias assegurados às pessoas idosas.

É importante conceituar que o Estatuto do Idoso entende que pessoa

 idosa é toda aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Este conceito

também vai de acordo com o estabelecido pela Organização Mundial

 de Saúde.

O surgimento da legislação de proteção ao idoso aconteceu diante da 

mobilização de pessoas relacionadas à Confederação Brasileira dos 

Aposentados e Pensionistas – COBAP – principalmente aposentados, 

pensionistas e idosos. A luta da classe resultou na aprovação e sanção

 do Projeto de Lei nº 3.561 de 1997 no ano de 2003, pelo então

 presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por que foi criado o Estatuto do Idoso?

Em 2003, quando foi criado o Estatuto do Idoso, não foi inaugurada

 a positivação de direitos da pessoa idosa. Porém, a criação da lei 

auxilia a ampliar a proteção e agravar as penas de quem comete delito 

contra alguém com 60 anos ou mais. Na mesma linha, serve para 

estipular garantias de educação, cultura, esporte, lazer, preservação

 da saúde física e mental.

Além disso, a lei determina que a pessoa idosa desfrute de todos os

 direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. E, a própria lei, cuida 

de repreender a discriminação com a pessoa idosa.

O que diz o Estatuto do Idoso?

O legislador inaugura a lei determinando a quem ela se destina. Portanto,

 nos primeiros artigos já é possível entender que o estatuto diz para quem

 a lei serve, quem é caracterizado como idoso e quais as obrigações

 inerentes à família, comunidade, sociedade e Poder Público.

O art. 3º da Lei, disciplina que é obrigação de toda a coletividade assegurar

 ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,

 à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

 cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar 

e comunitária.

Neste artigo da lei, não há nenhuma garantia exclusiva e restrita à pessoa

 idosa, porém é feito referência a direitos dos quais todo cidadão faz jus,

a teor da Constituição Federal de 1988. Portanto, serve para exemplificar 

a citação do art. 2º: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais

 inerentes à pessoa humana”.

Abaixo você confere algumas das garantias e direitos de grande relevância 

para o estatuto.

Garantias de prioridade 

De acordo com o estatuto, o idoso não só goza de todos estes direitos, mas 

deve exercê-los com absoluta prioridade. Dessa forma, a legislação passa a

 pontuar no que se compreende a garantia de prioridade do idoso no

 parágrafo 1º do seu art. 3º.

Dentre todas as garantias de prioridade destaco abaixo algumas delas com 

a enumeração de seus respectivos incisos:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e 

privados prestadores de serviços à população;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso 

com as demais gerações;

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do 

atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção 

da própria sobrevivência;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações 

de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”

Lei 10.741/2003 – Título I, art. 3º, § 1º. 

Além disso, a lei estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de

 negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Descreve, ainda, 

que todo atentado ao direito dos idosos será punido na forma da lei e que é 

dever de todos prevenir a ameaça ou violação a esses direitos. 

Neste ponto é importante ressaltar que as determinações acima citadas, não 

são uma opção, mas sim um dever de todo cidadão.

Direitos fundamentais

Em seguida, o Estatuto passa ao Título II, que trata dos Direitos Fundamentais, 

presentes na Constituição Federal e inerentes à toda pessoa humana. Nesta lei, 

são relacionados e ampliados, buscando uma maior aplicabilidade e efetividade 

para a pessoa da terceira idade.

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de

garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 

10 capítulos  que abordam os direitos fundamentais, são eles:

I- Direito à Vida

II- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

III- Dos Alimentos

IV- Direito à Saúde

V- Educação, Cultura, Esporte e Lazer

VI- Profissionalização e do Trabalho

VII- Previdência Social

VIII- Assistência Social

IX- Habitação

X- Transporte


Os 10 capítulos com os direitos fundamentais são de imensa relevância. Para 

exemplificar, abaixo estão destacados alguns pontos importantes.

Direito dos alimentos

O Capítulo III é destinado aos alimentos. Este determina que a prestação de

 alimentos é uma obrigação solidária, podendo a pessoa idosa escolher quem vai 

lhe prestar os alimentos. 

Além disso, em caso de impossibilidade econômica da pessoa idosa e de sua 

família proverem o seu sustento, é dever do Poder Público prestar essa 

assistência por meio do LOAS.

Direito à saúde

O Estatuto do Idoso dedica grande parte de seu conteúdo à proteção do direito

 à saúde. Por isso, garante atenção integral à saúde por intermédio do Sistema 

Único de Saúde – SUS. 

A lei garante inclusive atendimento domiciliar para quem possuir necessidades. 

E também o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, próteses

 e órteses.

As pessoas profissionais da advocaia, este item merece destaque, pois proibe 

a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores 

diferenciados em razão da idade. 

Esta premissa é embasada na interpretação benéfica da lei do idoso, bem 

como respaldado pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Ainda relacionado ao direito à saúde, é preciso pontuar a chamada “preferência 

da preferência”. Idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência 

sobre os demais idosos que ainda não completaram 80 anos. Para esta regra 

existem poucas exceções como, por exemplo, em casos de emergência que

 envolvam a saúde.

Direito à Profissionalização e do Trabalho

Este capítulo apresenta também grande releência para advogados e advogas,

 pois trata da proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou 

emprego. Inclusive em concursos públicos, com fixação de limite máximo de

 idade, ressalvados os casos específicos decorrentes da atividade ou cargo.

Direito ao transporte 

Referente ao transporte, pois ele apresenta direito à gratuidade nos transportes

 públicos urbanos e semi-urbanos. É importante destacar que este direito só se

 estende a pessoas com mais de 65 anos de idade.  Ou seja, as pessoas que

 possuem entre 60 e 65 65 anos podem ser contempladas pela gratuidade, mas

 ficam a critério da legislação e determinação municipal.

Por fim, em relação aos direitos fundamentais, ressalta-se que: Considera-se

violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público 

ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

Estatuto do Idoso atualizado

O Estatuto do Idoso já passou por algumas modificações para que a garantia de 

proteção aos idosos seja efetivada de fato.

Uma das alterações significativas na legislação foi a implementação da preferência

 da preferência para pessoas com 80 anos ou mais.  Já citada anteriormente, essa 

determinação está prevista no art. 3º, §2º e abrange também a preferência nos

 atendimentos médicos hospitalares, exceto em caso de emergência (art. 15, §7º). 

Nesse sentido, também houve a atualização que determina preferência aos

 maiores de 80 anos para os processos judiciais.

Ainda no ano de 2017, foi acrescentado à lei a imposição das instituições de 

ensino superior ofertarem cursos e programas de extensão de conteúdo adequado 

ao idoso, buscando abrir espaço para a perspectiva da educação ao longo da vida.

Além disso, nos últimos anos surgiram projetos de lei com o objetivo de atualizar 

o estatuto, confira abaixo os projetos de lei 5383/2019, 4057/2020 e 3926/2020.

Projeto de Lei 5383/2019

Com relação às propostas de alterações na legislação destinada ao idoso, requer

 destaque o Projeto de Lei 5383/2019. Este pretende alterar a legislação para que

 a caracterização de pessoa idosa passe a ser alterada para 65 anos. 

Para justificar a proposta, o deputado autor do projeto de lei cita que a expectativa

 de vida no Brasil aumentou consideravelmente desde 2003. Também aborda como

 argumento a reforma na previdência social, que alterou a idade mínima de

 aposentadoria de homens para 65 anos e de mulheres para 62 anos.

Projeto de Lei 4057/2020

O Projeto de Lei 4057/2020 foi apresentado em Agosto de 2020 e pretende 

acrescentar ao Estatuto do Idoso o atendimento policial especializado ao idoso 

por via do art.  47-A, conforme mostra o trecho destacado a seguir: 

Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de

 atendimento ao idoso, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação 

de Delegacias Especializadas de Atendimento ao Idoso e de equipes especializadas

 para o atendimento e a investigação das violências graves contra o idoso.”

Projeto de Lei 3926/2020

O Projeto de Lei 3926/2020 foi apresentado em Julho de 2020 e propõe a 

alteração da redação do art. 168 do Código Penal. Com essa alteração, o

objetivo é a aplicação de pena em dobro para crimes praticados contra pessoa idosa.

Além destes, existem diversos outros em andamento. Isso acontece por 

conta do envelhecimento da população e aumento da expectativa de vida 

do brasileiro

Neste cenário, é de imensa importância advogados e advogadas conhecerem 

o que tramita no poder legislativo, buscando a atualização sobre o tema 

e a antecipação do que pode surgir em um período próximo.

Crimes previstos no Estatuto e na jurisprudência do STJ

No Título VI do Estatuto do Idoso são abordados os crimes estipulados 

para a proteção ao idoso, previstos nos artigos 95 a 109 da lei. Estes são

 crimes de ação penal pública incondicionada, afastando a aplicação dos

arts. 181 e 182 do Código Penal. 

A lei prevê a aplicação do procedimento do Juizado Especial Criminal – 

JECRIM para crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não

 ultrapasse 4 anos. Além disso, aplica-se também ao Estatuto do Idoso

 as disposições do Código Penal e Código de Processo Penal.

Penalidades

A lei prevê penalidade de 6 meses a 1 ano para quem negar emprego ou

 trabalho a pessoa idosa em razão da idade. Também é prevista pena de

 reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, 

proventos ou qualquer outro rendimento do idoso.

Aplica-se penalidade de 2 a 5 anos para quem coagir, de qualquer modo, 

o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. É importante 

ressaltar que estes são crimes que podem ocorrer com facilidade e até

 mesmo perante Notário ou Tabelião. Por isso, estes também devem 

auxiliar na fiscalização.

Também há previsão de aumento nas penas. Por exemplo, para homicídio 

culposo cometido contra pessoa idosa, há aumento de 1/3 na pena  se o 

crime resultar de inobservância de regra técnica ou o agente deixar de 

prestar imediato socorro à vítima. 

No caso de homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 para crimes 

praticados contra maiores de 60 anos.

Estes são apenas alguns exemplos de penalidades aplicadas. Porém, a 

legislação destinada ao idoso prevê uma série de crimes que podem ser

 cometidos contra a pessoa idosa, diversos dos crimes contidos no Código 

Penal e que devem ser de conhecimento dos juristas.


Assinale a alternativa correta:

1- Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, de acordo com seu artigo 3º, observa-se que

“é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa

 idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à 

educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,

 ao respeito e à convivência familiar e comunitária”

Nesse sentido, a garantia de prioridade, em concordância literal com o referido estatuto, 

compreende:

I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados

 prestadores de serviços à população.

II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção

 à pessoa idosa.

IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa

 idosa com as demais gerações.

V – Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento

 em todas as situações ao atendimento asilar.

Está de acordo com o instrumento legal:

a)I, II, III, IV e V

b)I, II, III e IV apenas

c)II, III, IV e V apenas

d)I, II, IV e V apenas

e)I, II e III apenas


2- Analise as asserções abaixo:

I - Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para

 prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício 

mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.

II - O benefício já concedido a qualquer membro da família será computado para os fins

 do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

a)A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

b)A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

c)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

d)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II não é uma justificativa da I.

e)As asserções I e II são proposições falsas.


3-A Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa garante diversos tipos de prioridades 

de atendimento. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:

a)A garantia da prioridade compreende prioridade no recolhimento do Imposto de Renda.

b)A garantia prevê a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com

 a proteção às pessoas idosas, desde que maiores de 70 anos.

c)Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.

d)A garantia compreende a priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria

 família, em detrimento do atendimento asilar, inclusive dos que não a possuam ou careçam 

de condições de manutenção da própria sobrevivência.



Gabarito:

1-B;

2-B;

3-C;

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