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MONTEIRO LOBATO - O SÍTIO DO PICA PAU AMARELO A história do Sítio do Picapau Amarelo teve início no ano de 1921, quando Monteiro  Lobato pub...

sexta-feira, 21 de março de 2025

22 de Março - DIA MUNDIAL DA ÁGUA

22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA

O Dia Mundial da Água é comemorado, todos os anos, no dia 22 de março. A 

data foi sugerida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente 

e Desenvolvimento de 1992, e passou a ser comemorada em 1993.

Em 2024, o tema escolhido é "Água para a Paz". Esta escolha reflete a 

crescente compreensão da interconexão entre a água, a segurança, o 

desenvolvimento sustentável e a paz mundial. A água, que é um 

recurso fundamental para a vida e o bem-estar humano, desempenha 

um papel crucial na estabilidade e prosperidade de comunidades, 

regiões e países inteiros.

O objetivo do Dia Mundial da Água é promover conscientização 

sobre a relevância da água para a nossa sobrevivência e de outros 

seres vivos. Além disso, a data é um momento para lembrar a 

importância do uso sustentável desse recurso e a urgente necessidade 

de conservação dos ambientes aquáticos, evitando poluição e contaminação.


Como todos nós sabemos, sem água não existiria vida, sendo ela essencial 

para o funcionamento adequado do corpo dos seres vivos. No que diz 

respeito aos seres humanos, a água participa de uma série de processos 

importantes, tais como: a regulação da temperatura corpórea e a eliminação 

de substâncias tóxicas por meio da urina. Além disso, a água atua como 

solvente (dissolvendo várias substâncias); garante o meio adequado para 

a realização de uma série de reações químicas; permite o transporte de 

substâncias pelo corpo; funciona como lubrificante, por exemplo, nas 

articulações; e ajuda na proteção contra impactos, função desempenhada, 

por exemplo, pelo líquido amniótico.

Além de garantir o funcionamento adequado do nosso corpo, a água 

é importante para os seres humanos em vários outros aspectos, tais 

como: preparar alimentos; fazer a higienização da casa e do próprio 

corpo; e  irrigação das plantas. Ela é também usada nas atividades 

industriais e em atividades recreativas.

Diante da grande importância da água para as nossas atividades 

diárias e o funcionamento do nosso corpo, é fundamental que 

cuidemos desse recurso hídrico. Para isso é fundamental 

comprometermo-nos a economizá-la nas nossas atividades do dia a 

dia e que façamos a nossa parte para evitarmos a contaminação dos 

ambientes aquáticos, por exemplo, não lançando lixo nesses ambientes.

Como toda a população necessita de água para a sua sobrevivência, em 

julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, por meio 

da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento 

básico são Direitos Humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o 

saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei. Entretanto, 

ainda falta muito para que todas as pessoas tenham esse direito realmente garantido.

No dia 22 de março de 1992, além da criação do Dia Mundial da Água, a 

ONU divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que tem como 

um de seus objetivos contribuir para o desenvolvimento da consciência ecológica 

de todos. Veja, a seguir, partes dos artigos presentes nesta declaração.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.

Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo 

ser vegetal, animal ou humano.

Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, 

frágeis e muito limitados.

Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e 

de seus ciclos.

Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, 

um empréstimo aos nossos sucessores.

Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: 

precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem 

escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.

Art. 8º: A utilização da água implica respeito à lei.

Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e 

as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o 

consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



 

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