O QUE É NACIONALIDADE E NATURALIDADE?
A nacionalidade representa o país (nação) no qual uma pessoa nasceu ou adquiriu o direito de cidadania. Já a naturalidade está ligada diretamente com a cidade e o estado no qual a pessoa nasceu.
Nacionalidade
A nacionalidade pode ser determinada pelo nascimento ou através de pedido de naturalização. Vale lembrar que as regras para a atribuição de nacionalidade variam em cada país.
Por exemplo, segundo as leis brasileiras, qualquer pessoa que tenha nascido em território brasileiro, pode ser considerada brasileira.
A nacionalidade brasileira também pode ser requerida por pessoas nascidas em países de língua portuguesa após 1 ano morando no país ou 15 anos ininterruptos para pessoas de outros países.
Exemplos de nacionalidade:
-Brasileira
-Alemã
-Estado-unidense
-Francês
Naturalidade
A naturalidade refere-se ao lugar em que a pessoa nasceu, cidade e estado. A naturalidade não é considerada um direito como a nacionalidade, por isso, não pode ser alterada legalmente.
Em alguns casos o termo é usado também para referir ao local de origem das coisas. Por exemplo: a capoeira é natural da Bahia ou o carimbó é um ritmo de naturalidade paraense.
Exemplos de naturalidade:
-Goiânia, Goiás
-Curitiba, Paraná
-Fortaleza, Ceará
-Manaus, Amazonas
* Deonisio Formentini, professor de História.
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