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O SÍTIO DO PICAPAU AMARELO

MONTEIRO LOBATO - O SÍTIO DO PICA PAU AMARELO A história do Sítio do Picapau Amarelo teve início no ano de 1921, quando Monteiro  Lobato pub...

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

O FGTS

O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador 
demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
 No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome 
dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos 
empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
A CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a 
publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 e, desde então, vem cumprindo este papel de realizar
 sonhos, assumindo compromissos com o trabalhador e promovendo os maiores pagamentos da história do país.
Missão do FGTS
Constituir e preservar a reserva financeira do trabalhador e fomentar investimentos nas áreas 
de habitação, saneamento e infraestrutura para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
Quem tem direito ao FGTS
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis 
do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos,
 safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais 
têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério 
do empregador.
Rendimentos do FGTS
A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento
 da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado
 positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com 
aplicação da TR mais 3% ao ano.
O trabalhador que possuir conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro receberá
 o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte. Importante: Não
 há alterações nas regras de saque do FGTS.
Os valores creditados na conta do FGTS provenientes da distribuição poderão ser sacados caso
 os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque previstas pela Lei.
Modalidades de Saque
Entre as opções para você sacar o seu Fundo de Garantia estão previstas:
→Aposentadoria
→Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações 
de financiamento habitacional
→Saque-aniversário
→Desastre natural (Saque Calamidade)
→Demissão, sem justa causa, pelo empregador
→Término do contrato por prazo determinado
→Doenças Graves
→Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
→Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
→Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
→Suspensão do Trabalho Avulso
→Falecimento do trabalhador
→Idade igual ou superior a 70 anos
→Aquisição de Órtese e Prótese
→Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
→Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
→Mudança de regime jurídico
→Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
→Outros
FGTS DIGITAL
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai  gerenciar os diversos processos
 relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover 
soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa  obrigação e assegurem 
que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas 
contas vinculadas.
Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital,:
↦Eliminar burocracias e custos adicionais;
↦Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
↦Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
↦Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
↦Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
↦Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
↦Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
↦Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
↦Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
↦Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
↦Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
↦Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e 
informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando por base as informações
 prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como
 um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará  maior grau de 
confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
Algumas facilidades:
↳Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
↳Consulta de extratos de pagamentos realizados;
↳Individualização dos extratos de pagamento;
↳Verificação de débitos em aberto;
↳Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do 
FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de 
individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas
 no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
No FGTS DIGITAL serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os
 procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais 
facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria 
significativa nesse processo.
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes 
alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação 
de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento
 da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às 
declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida e estabeleceu 
a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais aos trabalhadores e 
aos empregadores (Art. 17 da Lei 8.036, de 1990).
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego é o 
ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil 
no desenvolvimento da ferramenta, para que seja realmente inovadora e atenda aos anseios dos 
empregadores
.

 

 


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